
Ao baixar um arquivo com autentificação da Autentique no log saí o nome de quem criou e no caso especifico o CPF.
Mas observem, pra que criar opção de cadastro de pessoa juridica e o campo de CNPJ nos dados do cliente sendo que no final quem sai é o CPF?
Nas assinaturas pode e deve sair os CPF, mas não vejo a necessidade do log de quem criou o documento sair o CPF ao inves do CNPJ, vocês não irão ver contratos do GOOGLE ou da MICROSOFT sendo criados com dados de pessoa física….






Bom dia @Gabriel , vi que marcaram como concluído, procurei e não encontrei o CNPJ no LOG, vai estar disponível apenas para os próximos documentos? Ou preciso realizar alguma ação antes?

Testei com um novo documento e ainda sai meu CPF

Bom dia, o CPF sempre deverá aparecer para os signatários do documento. Ele é parte do processo de identificação unívoca dos signatários

Vi que apagaram minha resposta, mas de toda forma, deixo claro que não concordamos com a alegação e que pessoa jurídica pode sim ser identificada como parte.

Embora nós chamamos de “pessoa jurídica”, ela não é uma pessoa de verdade. Ela é o que o direito chama de uma “ficação jurídica”, que é considerada uma entidade apenas para fins legais. Pessoas jurídicas não possuem vontade e devem sempre ser representadas por alguém em seus atos. No caso não é a pessoa jurídica que assina um documento, é o representante dela naquele ato, normalmente especificado na qualificação da parte do contrato, na parte “neste ato representada por…”
A lei 14.063/2020 em seu Art. 4, II, a) traz como requisito da assinatura eletrônica avançada, a identificação unívoca dos signatários. Essa identificação unívoca se da do representante, no caso, a pessoa física realizando aquele ato.
Esse é o motivo da exigência de identificar o signatário, através do CPF dele. O CPF é a forma padrão de identificação unívoca no Brasil, por se tratar de um registro validável e amplamente utilizado.